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LGPD. Entenda o que é, e como aplicar na sua empresa.

LGPD

LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados foi uma grande inovação apresentada em 2018. Com ela, novas regras sobre a coleta e uso de dados por parte de empresas foram implementadas.

Desde hoteis até bancos, qualquer empresa que armazene dados de seus clientes ou usuários devem se adequar à lei de proteção. Entenda o que é a LGPD e como adequar sua empresa a essas normas.

O que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma federal de 2018, com entrada em vigor a partir de 2021, que regulamenta o uso de dados de pessoas físicas por empresas.

Ela objetiva proteger não apenas a privacidade, mas também a liberdade dos consumidores, além de transparência e segurança dos dados utilizados.

Ela exige que empresas e órgãos públicos se adequem à forma determinada de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas.

Um exemplo de como os dados serão tratados nas empresas é que o usuário terá o direito de consultar sem nenhuma cobrança quais dos seus dados as empresas detém, como armazenam e até mesmo pedir que os retire de seu sistema.

A Lei estabelece, ainda, a definição de dados pessoais, que nada mais são que toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Além disso, a LGPD também define o tratamento de dados como  qualquer operação realizada com dados pessoais, inclusive as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, dentre outros.

Objetivos da LGPD

Os principais objetivos da LGPD são, em primeiro lugar, o de assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, a partir de práticas transparentes e seguras pelas empresas que manuseiam esses dados, garantindo, dessa forma, direitos fundamentais do cidadão.

Outro objetivo é a adoção de regras claras sobre o tratamento de dados pessoais, de modo que as pessoas saibam quais dados estão sendo coletados, com que objetivo e que o uso dessas informações seja consentido pela pessoa física.

Além disso, a LGPD visa ao fomento do desenvolvimento econômico e tecnológico, com a confiança nas empresas brasileiras.

Também é objetivo da LGPD o fortalecimento da segurança de relações jurídicas, além de estabelecer uma relação de confiança do titular dos dados, garantindo a livre iniciativa, concorrência e a defesa do direito do consumidor e das relações comerciais.

Como a LGPD afeta as empresas

Independentemente do porte ou setor, todas as empresas que lidam com dados de seus usuários ou clientes terão que se adaptar à LGPD.

O uso das informações deve, impreterivelmente, ser autorizado pelos usuários de quem a empresa coletou tais dados. Os termos deverão ser mais transparentes sobre o que vai ser armazenado ou utilizado pela empresa.

Além disso, a LGPD não se resume aos dados armazenados em meios digitais. Ela engloba também dados coletados e armazenados em papel.

Como as empresas devem se adaptar às novas normas

Para se adaptar às novas regras, as empresas devem adotar uma boa gestão de documentos que consiga identificar quais dados foram coletados, armazenados e como vão ser utilizados de forma clara, transparente e, principalmente, consensual para o usuário.

Devem haver especialistas e investimentos em segurança da informação, além de um DPO (sigla para se referir ao termo em inglês Data Protection Officer), que é o profissional especializado que deve ficar inteiramente responsável pela área de segurança de dados, sejam esses dados de funcionários, usuários ou qualquer pessoa física).

É também esse profissional que prestará contas à ANPD e enviará  relatórios sobre os impactos da proteção dos dados na empresa em que ele cuida do assunto. Uma dica para as empresas que terão que se adaptar às novas regras é fazer o mapeamento e a documentação dos dados que já estão em posse da empresa e classificar essas informações.

Ademais, as empresas deverão disponibilizar os termos de uso e as condições de coletas, armazenamento e uso de dados, inclusive quando esses dados são transmitidos a terceiros.

Em síntese, qualquer informação que seja de pessoa física deve ter suas regras de manuseio transparentes desde sua coleta, além da possibilidade de exclusão, caso o titular dos dados o solicite.

Para se adaptar a novas regras, as empresas podem contratar serviços especializados para assessorá-los, como o do sistema ERP AOKI.

Consequências do Descumprimento da Lei

Quem descumprir as regras previstas na LGPD pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.

Além disso, nem dá para se calcular o quão danoso para a imagem de uma empresa possa ser esse descumprimento.

Os usuários dos mais diversos serviços prezam cada vez mais por transparência e por retidão no armazenamento e na utilização de seus dados.

Utilizando soluções inteligentes para adequar minha empresa

Uma forma de adequar o seu negócio às normas da LGPD é contratar uma solução ERP para sua empresa.

Com soluções como a da AOKI Sistemas, é possível ter suporte para fazer a transição de uma forma mais branda e se adequar ao demandado pela LGPD, gerando mais confiabilidade e prestígio à sua empresa aos olhos de seus clientes, além de evitar as sanções impostas a quem não se adequar às normas da LGPD.

A AOKI Sistemas possui diversas soluções integradas que ajudarão sua empresa a gerir seu software de forma adequada, se preocupando menos com problemas legais, fiscais, etc.

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