Pequena Empresa x Crise. Entenda quais são as medidas protetivas que o governo está tomando para te ajudar.
Medidas Protetivas. O fechamento do comércio em prol do distanciamento social necessário para conter a pandemia de covid-19, causa o receio de uma crise financeira sem precedentes na história deste país.
É por isso que, o Governo tem lançado mão de inúmeras medidas para proteger as empresas e os empregos. Visando diminuir o número de desempregados após a pandemia.
Considerando que, grande parte das pequenas e médias empresas do país estão fechadas por tempo indeterminado.
E isso obviamente resulta em perdas financeiras enormes para o país. O que causa desemprego e muitas outras complicações financeiras.
Além de saber que o Governo Federal está lançando várias medidas de proteção, é importante saber quais são elas e como usufruir.
Pensando nisso, separamos um guia com as medidas que já estão em vigor, confira agora e entenda quais são as medidas de proteção que o Governo está tomando para te ajudar.
Suspensão do Contrato de Trabalho
Uma das medidas protetivas autorizadas pelo Governo é que os contratos de trabalho poderão ser a suspensos por até dois meses.
A medida é válida para funcionários com salários de até três salários mínimos R$3.135,00 ou para portadores de diploma de Nível Superior que recebam até duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (cerca de R$12 mil).
Nesses casos onde o colaborador fica com o contrato suspenso, o Governo liberou o Seguro Desemprego. E o profissional terá estabilidade no emprego por período igual ao de suspensão do contrato.
Por exemplo: o contrato foi suspenso em março e abril, sendo o colaborador estável em seu emprego em maio e junho.
O contrato de trabalho também poderá ter redução de carga horária, de acordo com a necessidade da empresa. Em caso da redução de 50% a 70% da jornada de trabalho, o colaborador receberá 50% do valor de seu seguro desemprego.
Em todos os casos o acordo deve ser feito entre colaborador e patrão para que ambas as partes sejam beneficiadas, mas vale lembrar que existe no STF uma medida em que a empresa precisará da autorização do Sindicato para poder prosseguir, e isso está parando os processos. Isso deve cair, na discussão em plenário que deve acontecer na próxima semana do dia 13/04.
Para aderir, o empregador deve informar ao Ministério da Economia as medidas adotadas na empresa em até 10 dias após o acordo ser fechado com os colaboradores.
A primeira parcela será paga pelo Governo em 30 dias após a celebração do termo entre patrão e funcionários.
Nos casos de empresas com receita bruta superior a R$4,8 milhões em 2019, o benefício será concedido com pagamento de ajuda compensatória mensal de 30% do salário do empregado durante a suspensão, por parte da empresa.
Parcelamento do FGTS
Outro benefício para as empresas dentro das medidas protetivas, é a possibilidade de suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.
A suspensão poderá ser feita em março, abril e maio. Possibilitando que a empresa recolha esse pagamento parcelado em até 6 vezes nos meses posteriores.
A adesão é simples, basta que o empresário informe no eSocial até o dia 7 de cada mês, para que não ocorra a cobrança de multa sobre o atraso. A medida já está em vigor e facilita o pagamento desse benefício para os funcionários, sem pesar no orçamento da empresa que está fechada durante o período.
Flexibilização de Férias e Feriados
Com a Medida Provisória 927, o Governo flexibilizou as férias e feriados para as empresas que estão de portas fechadas.
As férias poderão ser avisadas ao colaborador com 48 horas de antecedência e não mais os 30 dias da regra antes da MP 927.
Além disso, o pagamento não precisa ser antecipado e o 1/3 de bônus de férias poderá ser pago até dezembro.
Outro aspecto importante é que o patrão também poderá adiantar as férias de quem ainda não possui o direito adquirido. Além do mais, as férias coletivas não precisam de comunicação ao Ministério da Economia ou sindicato. O banco de horas também poderá ser adiantado assim como os feriados. De maneira que o comércio possa funcionar todo o restante do ano após o período de isolamento social acabar. Essa é uma medida que já está em vigor.
Declaração de MEI
Ainda entre as medidas protetivas do Governo para auxiliar as pequenas e médias empresas, está a postergação da declaração de pequenas empresas e MEIs.
Por causa da pandemia, as empresas optantes pelo Simples Nacional e todos os que aderiram ao MEI, poderão fazer a declaração de rendimentos até o dia 30 de julho.
Essa é uma medida adotada pela Receita Federal, que está em vigor para que com a postergação, seja possível que a empresa se organize para pagar seus impostos.
A Receita Federal não adotou a mesma medida de postergação para as Pessoas Físicas. Somente foi adotada para um auxílio emergencial para as empresas de pequeno e médio porte.
Crédito para pagamento de folha salarial
O Governo também anunciou a liberação de uma linha de crédito emergencial, para pequenas e médias empresas honrarem o pagamento da folha salarial, limitado ao período de 2 meses.
O valor total liberado em crédito será de 40 bilhões de reais, sendo 85% subsidiado pelo Tesouro Nacional. No entanto, uma vez aderido ao programa para subsidiar a folha de pagamento, a empresa não poderá demitir.
Essa é uma cláusula que faz parte do contrato desse financiamento, que visa justamente proteger o emprego nas pequenas empresas brasileiras.
A medida é destinada para empresas com faturamento anual de R$360 mil a R$10 milhões. A MP 944 também prevê que as empresas poderão financiar até duas folhas de pagamento, com limite de crédito de dois salários mínimos por empregado.
Ou seja, cada empregado poderá ter até R$2.090,00 de seu salário pago com o valor cedido pelo financiamento.
Vale lembrar que demissões por justa causa são permitidas para essas empresas, caso ocorra necessidade durante esse período. Sendo proibido somente demissões sem justa causa para as empresas que se beneficiam do financiamento. O prazo de pagamento para esse financiamento tem carência de até 6 meses, e o saldo pode ser parcelado em até 36 meses, com juros de 3,75% ao ano.
Controle rígido das finanças
O Governo lançou tantas medidas protetivas justamente objetivando diminuir o impacto da crise econômica causada pelo covid-19.
No entanto, é fato que para sobreviver nesse cenário de isolamento social e dificuldades financeiras, as empresas precisam adotar estratégias.
E uma das estratégias mais adequadas nesse momento é de fato ter controle sobre os números da empresa, ou seja, receitas, despesas variáveis, e despesas fixas, e a partir destes números fazer projeções para analisar o comportamento do caixa nos próximos 3 meses.
Grande parte das empresas estão com as portas fechadas por causa de decretos estaduais. Nesse cenário, utilizar a internet como canal de venda é importantíssimo para não parar totalmente.
Mas é importante que cada estratégia adotada seja bem avaliada, para que o custo não seja elevado ocasionando problemas de caixa.
Esse momento de crise irá passar, como todas as demais crises já foram vencidas. No entanto, para que sua empresa possa sair fortalecida é importante ter extremo cuidado com as finanças.
Cortar custos desnecessários é fundamental para a saúde financeira do negócio nesse momento delicado. E para tal, é importante analisar o controle financeiro da empresa.
Reduzir custos com consciência é a melhor maneira de obter bons resultados financeiros sem impactar negativamente no ambiente laboral.
De olho nas suas finanças, será possível observar se a empresa precisará recorrer a alguma das medidas do Governo, e em qual delas a empresa se encaixa melhor.
Sempre tomando decisões estratégicas e pesando os benefícios versus os custos de cada opção disponível. Com organização e comprometimento sua empresa irá sobreviver a esse momento delicado.
Retomada gradual das empresas
Já existem medidas protetivas de alguns estados, e mesmo em estados em Quarentena, de alguns prefeitos de promover a abertura gradual do comércio, para evitar um caos social de maior proporção.
É sempre bom considerar que o Brasil é um país surpreendente, e pode de fato fazer uma retomada num ritmo bem mais acelerado do que pensam alguns analistas econômicos, e o ponto que embasa esta tese é que temos sempre uma forma muito criativa e cooperativa de sair de uma crise.
Cada empresa tem a sua realidade e seus números, é sempre importante considerar que é uma situação transitória, e por isso medidas mais drásticas podem ser impactantes para empresa numa retomada, e que este é o momento de tomar decisões racionais, rápidas e assertivas.
Também é importante ficar atendo aos sinais e oportunidades que este novo cenário está demandando, assim como, das medidas que estão sendo tomadas, não somente de auxílio às empresas, mas também do retorno gradual as atividades das pequenas empresas. As informações mudam diariamente, a premissa de hoje pode não valer amanhã, ou uma medida muito drástica hoje, pode não fazer mais tanto sentido amanhã. Procurem trabalhar com os seus dados, e os dados do seu mercado, com isso as decisões serão mais assertivas, e a empresa poderá transitar por esta crise de forma sustentável.
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