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Esqueceu de fazer o Imposto de Renda? Veja como resolver

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O período de entrega da declaração do imposto de renda 2017 foi de 02 de março a 28 de abril, através da instalação do programa de preenchimento da declaração no computador.

imposto de renda 2017, multa, receita federalJá quem não conseguir entregar dentro desse prazo estipulado, paga uma multa pelo atraso de, no mínimo, R$ 165,74.

A multa é obrigatória e pode ser bem mais salgada que o valor base, já que é calculada pelo imposto devido, justamente para estimular que as datas sejam cumpridas com rigor pelos contribuintes.

 

O que fazer quando perder o prazo?

Existem alguns motivos para ser cobrada multa pela Receita Federal por causa da declaração do Imposto de Renda, o primeiro é o atraso deste ano de 2017.

A partir do primeiro dia após o período limite para declarar o imposto de renda, 29 de abril, já é considerado atraso e o contribuinte paga multa. Em seguida, o sistema da Receita Federal ficará indisponível sem a possibilidade de receber qualquer declaração retardatária. imposto de renda 2017, multa, receita federal

O sistema apenas voltou a funcionar no dia 02 de maio, a partir das 8h da manhã, no mesmo esquema da declaração no tempo normal, porém com o acréscimo da multa estipulado no cálculo final da declaração.

Outra razão para ser multado é para quem identificou agora a necessidade de ter feito declaração de imposto de renda em outros anos e não o fez.

Para isso, é preciso seguir a forma apontada acima, ou seja, é preciso ir ao site da receita e baixar o programa do ano que não foi feita a declaração e seguir os procedimentos que são semelhantes ao atual.

imposto de renda 2017, multa, receita federalA multa devida por esses atrasos é de 20% valor sobre o imposto devido além de juros e correção monetária desde a data final da entrega da declaração do ano.

Para ganhar tempo com o processo, é possível importar a declaração do ano anterior ao omitido, dentro do programa baixado. É importante observar os documentos que serão declarados, para averiguar o ano em questão.

Assim que o contribuinte transmitir a declaração em atraso no sistema da Receita Federal, este receberá a notificação de lançamento da multa com o recibo, a notificação de lançamento e o DARF da multa.

Após a Notificação de Lançamento da multa, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento deste período, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).

 

Como calcular a multa

Esquecer de fazer o imposto de renda pode pesar bastante no bolso, já que valores maiores de imposto devido anual pode chegar até R$ 4000,00.

Quando não há imposto devido, ou seja, quando a pessoa não teve rendimentos a serem declarados no ano, mas precisa fazer o imposto de renda por possuir bens acima de R$ 300 mil, o contribuinte paga uma multa fixa de R$ 165,74. imposto de renda 2017, multa, receita federal

Para quem tem imposto devido a pagar, que é identificado no “Cálculo do Imposto” em “Total do Imposto Devido” após o final da declaração, o valor é 1% ao mês ao máximo de 20% no total de imposto devido. Esse valor ainda pode aumentar com os juros calculados da taxa Selic, com 11% ao ano.

Para ficar claro, o imposto devido é o que deve ser pago ao fisco após análise da declaração. Já o imposto a pagar pode ser concluído como restituir, que é quando houve pagamento a mais do devido e o contribuinte deverá receber o saldo.

Há também o que precisa ser pago a mais do que já foi feito durante o ano anterior, ou ainda o imposto neutro, onde não há nada a pagar e nem a receber.

 

Fique atento para datas

A Receita Federal indica que o prazo legal para questionar informações lançadas na declaração é de cinco anos, tempo em que esses documentos devem ser guardados, como recibos de planos de saúde, educação, dentistas, dados bancários e da empresa trabalhada.

imposto de renda 2017, multa, receita federalQuanto mais rápido é a entrega da declaração durante o prazo estipulado, mais rápida será sua restituição, que começa dia 16 de junho e segue até dia 15 de dezembro.

Apenas idosos, deficientes físicos ou pessoas com doenças graves recebem no primeiro lote, independente da data de entrega da declaração.

O contribuinte também deve ficar atento aos prazos de pagamento de imposto a pagar, com multa de 0,33% ao dia que vai até 20% do valor total.

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